Sobre o Consórcio
Entenda mais sobre o sistema de Consórcio
1) Administradora: é empresa prestadora de serviços, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, que tem por objeto social organizar e administrar grupos de Consórcio, gerindo seus interesses e direitos.
2) Consorciado: pode ser pessoa física ou jurídica que venha adquirir uma ou mais cotas de um grupo de Consórcio, junto a uma administradora.
3) Proposta de Adesão: é o documento preenchido para ingressar no grupo de Consórcio, contendo os dados cadastrais e as informações da modalidade do grupo, crédito, taxas.
A negociação será formalizada com a assinatura do Consorciado ou aceite digital, mediante o pagamento da primeira parcela pelo Consorciado.
4) Grupo: é a reunião dos Consorciados, autônoma e com patrimônio próprio, que não se confunde com os demais grupos, nem com o patrimônio da administradora.
O interesse coletivo do grupo prevalece sobre os interesses individuais de cada Consorciado. O consumidor poderá aderir a um grupo de Consórcio:
a) em formação: neste caso a Administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do grupo.
b) já formado: é aquele grupo que já realizou a Assembleia de constituição, ou seja, já está operando.
c) cota de transferência (cessão de contrato de participação com a anuência da administradora): você compra a cota diretamente do Consorciado. Portanto, a pessoa que realizou a compra nesta modalidade, assumi os direitos e as obrigações do “antigo” Consorciado que está sendo substituído.
5) Cota: é um número correspondente para participar dos sorteios nas Assembleias mensais.
Nada impede de um Consorciado possuir mais de uma cota, dentro do mesmo grupo.
6) Taxa de Administração: é a remuneração da Administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento.
7) Fundo Comum: é a contribuição mensal, individual de cada Consorciado, para a formação de saldo para realizar as contemplações mensais.
8) Fundo de Reserva: trata-se de um fundo de proteção, destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações. Caso este recurso não seja utilizado, ao término do grupo, o valor é rateado proporcionalmente e devolvido a cada participante ativo.
9) Parcela: são os valores pagos mensalmente por cada Consorciado, de acordo com a cota contratada. A soma desses valores, é que constitui o “saldo” do grupo, utilizado mensalmente para contemplação dos Consorciados.
10) Assembleias: é o momento de realização das contemplações mensais em datas previamente estipuladas pela Administradora, com a finalidade de realização dos sorteios e análise dos lances ofertados de acordo com o saldo disponível de cada grupo.
11) Sorteio: é o momento da retirada dos números para definição dos contemplados.
O sorteio é realizado mensalmente e de forma online.
Veja como é o processo:
- São colocadas em um globo, esferas numeradas correspondentes a todas as cotas do grupo, independente de já terem sido contempladas ou não.
- Ato contínuo, retira-se do globo 10 (dez) esferas, sendo selecionada para contemplação por sorteio, a 10ª retirada, considerando-se as demais reservas na ordem inversa.
- Caso a selecionada para sorteio já esteja contemplada ou não habilitada para contemplação, a mesma verificação será feita na 9ª esfera selecionada e assim sucessivamente até a identificação de uma cota que esteja habilitada para contemplação.
12) Lance: Existem dois tipos de lance no Consórcio: com Recursos próprios e o lance Embutido.
O lance com Recursos próprios é aquele pago recursos do próprio Consorciado.
Já no lance Embutido, você usa parte do seu crédito como pagamento do lance.
13) Liberação de Crédito: após a confirmação do resultado das contemplações na Assembleia, a Administradora solicitará a documentação necessária para aprovação do crédito para a compra ou pagamento do bem/serviço escolhido pelo Consorciado.