No dia 20 de Janeiro de 2020, passou a vigorar a Lei Estadual do Paraná nº 20.129, que obriga a realização de análise de crédito prévia na contratação de consórcios, e dá outras providências.
Importante registrar que as administradoras de consórcio operantes no Estado do Paraná deverão realizar a análise de crédito e renda no momento da adesão ao serviço, sendo que, independente do resultado de aprovação ou reprovação, o cliente deverá ser comunicado previamente à assinatura do contrato.
Em suma, é necessário que sejam observadas e cumpridas de imediato as determinações da mencionada Lei.