Lei Estadual do Paraná nº 20.129, de 20/01/2020

5 de fevereiro de 2020

No dia 20 de Janeiro de 2020, passou a vigorar a  Lei Estadual do Paraná nº 20.129, que obriga a realização de análise de crédito prévia na contratação de consórcios, e dá outras providências.

Importante registrar que as administradoras de consórcio operantes no Estado do Paraná deverão realizar a análise de crédito e renda no momento da adesão ao serviço, sendo que, independente do resultado de aprovação ou reprovação, o cliente deverá ser comunicado previamente à assinatura do contrato.

Em suma, é necessário que sejam observadas e cumpridas de imediato as determinações da mencionada Lei.

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