Você conhece o consórcio imobiliário? Ele pode ajudar você a alcançar objetivo de conquistar um imóvel, terreno ou fazer uma reforma. Nesse post, vamos mostrar como funciona essa modalidade criada no Brasil há mais de 55 anos.
O consórcio é uma forma de ter acesso a crédito para compra dos mais variados bens e serviços, dentre eles imóveis. É uma opção econômica, em que você define quanto precisa e o prazo máximo para adquirir o imóvel. Por esse motivo, consórcio é ideal para quem não tem pressa e se planeja.
Funciona assim: você adere a um plano e paga parcelas no valor e no prazo definidos em contrato. Todo mês, uma ou mais pessoas são sorteadas e podem utilizar o crédito para adquirir o bem. Quem não quer depender apenas de sorteio, também pode ofertar lances, que funcionam como um leilão – quem oferta o maior valor ou percentual, é contemplado. Esse valor é abatido do saldo devedor, ou seja, o lance é um adiantamento de parcelas.
Ao ser contemplado no consórcio imobiliário, você escolhe o bem que deseja adquirir. Você é livre para escolher o imóvel que desejar, seja ele construído, na planta, terreno e até construção ou reforma. Escolhido o bem e aprovadas as garantias, a administradora do seu consórcio realiza o pagamento diretamente ao vendedor. E como o pagamento é à vista, você ainda pode negociar descontos e benefícios!
O consórcio é uma forma de compra colaborativa. Assim como você, todas as pessoas do seu grupo estarão contribuindo. É com esses recursos de todos, que formam o que chamamos de “fundo comum”, que os contemplados adquirem os bens. E é por utilizar recursos dos próprios participantes que consórcio não tem juros, sendo uma forma de autofinanciamento.
A administradora de consórcios é responsável pela gestão desse fundo comum (dentre outras obrigações), e para isso cobra uma taxa de administração. Além dessa taxa, que varia entre as empresas, também pode haver cobrança de um percentual de fundo de reserva e de seguros, se constarem no contrato.
Posso usar o FGTS no consórcio imobiliário?
Se o seu objetivo for adquirir um imóvel residencial, a resposta é sim! No consórcio imobiliário, existem quatro possibilidades para utilização do saldo do FGTS. São elas:
- Oferta de lance;
- Complementação da carta de crédito;
- Pagamento de parte das prestações;
- Liquidação de saldo devedor total ou parcial.
As regras para utilização do FGTS constam no Manual da Moradia Própria, disponibilizada pelo agente operador (Caixa Econômica).
FONTE: ABAC