Você sabia que pode usar o seu FGTS para adquirir um consórcio de imóveis?
É isso mesmo!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser um excelente recurso para te ajudar a realizar seu sonho de comprar um apartamento, casa ou imóvel comercial.
Se você quer entender como isso funciona, confira neste artigo 3 formas de usar o FGTS no consórcio de imóveis!
Requisitos para usar o FGTS no consórcio imobiliário
Todas as regras estão disponíveis no Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria da Caixa Econômica Federal.
Algumas delas são:
- O trabalhador deve ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS
- O imóvel deve ser residencial urbano e destinado à moradia do trabalhador
- O imóvel deve ser registrado em cartório no nome do trabalhador
- Para construção, o terreno deve estar no nome do trabalhador
- Para comprar terreno utilizando o FGTS é preciso que essa compra esteja associada à construção do imóvel
Maneiras de usar o FGTS no consórcio de imóveis:
1 – Lance:
É possível usar até 100% do seu saldo FGTS para dar lances na sua carta de crédito. Para isso, é preciso apenas apresentar o seu extrato à administradora.
2 – Carta de crédito:
Também é possível utilizar o seu FGTS para complementar o valor da sua carta de crédito para adquirir seu imóvel, que pode estar já construído ou ainda em construção.
3 – Amortização ou quitação de saldo devedor
Após a contemplação e a aquisição do imóvel, é possível usar o FGTS para pagar parte ou todo o saldo devedor restante e quitar o seu débito.
Por último, mas não menos importante…
Todo o processo de utilização do FGTS no consórcio imobiliário pode ser realizado diretamente pela administradora de consórcios, com a intermediação de um agente financeiro.
Por isso, é fundamental que você conte com uma administradora de consórcios autorizada pelo Banco Central.
Além de auxiliar nas operações e tirar todas as suas dúvidas, a empresa irá te proporcionar mais segurança e tranquilidade na hora de realizar o sonho de comprar seu imóvel!
Se você quer saber mais sobre consórcio de imóveis e pretende utilizar seu FGTS neste processo, clique aqui e fale com a Fipal!
Fonte: ABAC e Embracon