O consórcio é a união de pessoas com um mesmo objetivo: formar uma poupança comum para a compra de bens móveis, imóveis ou serviços. Se você quer entrar para um grupo de consórcio, veja a seguir as dicas que separamos!
Adesão a um grupo em formação
O meio mais comum de aderir ao consórcio é comprar uma cota de um grupo em formação, quando a administradora de consórcio ainda está reunindo a quantidade de consorciados necessária para formar o grupo. Portanto, nessa fase, a administradora ainda não realizou a primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO) do grupo.
Se você deseja comprar uma cota de um grupo em formação, lembre-se de consultar o site do Banco Central do Brasil ou a ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios – para procurar uma administradora de consórcios autorizada pelo BCB a operar no mercado.
Grupo em andamento
Também é possível entrar para um grupo de consórcio já formado pela administradora. Nesse tipo de adesão, a primeira Assembleia já foi realizada. Você pode entrar para um grupo em andamento de duas maneiras: comprando uma cota vaga ou de reposição ou comprando uma cota de terceiros.
Para comprar uma cota vaga ou de reposição, você deve procurar a própria administradora. Essa é uma cota que ainda não foi vendida ou que pertencia a algum consorciado que foi excluído do grupo.
É importante lembrar que, ao comprar esse tipo de cota, o grupo já está em andamento. Por isso, você terá de pagar a mesma quantidade de prestações que já foram pagas pelos demais participantes do grupo. Dica: não deixe de solicitar à administradora todas as informações, como por exemplo, quanto e como deve ser esse pagamento.
Já a transferência de cota é uma cessão de contrato de participação em grupo de consórcio com a autorização da administradora. Para comprá-la, você deve procurar diretamente o consorciado interessado em vender sua cota ou a administradora a quem ele incumbiu de transferir. Vale lembrar que, nesse tipo de adesão, você estará assumindo integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.
Vale lembrar!
Antes de entrar para o consórcio, é importante que o consumidor analise bem se o prazo do grupo atende a seus objetivos. Se você deseja ser contemplado em até 50 meses, mas entra em um grupo de 60 meses, lembre-se de que você poderá ser contemplado desde o primeiro até o 60º mês, ainda que antecipe prestações e quite o pagamento em 50 meses. Dessa forma, a única maneira de ser contemplado antes desse período é por meio do sorteio ou do maior lance.
FONTE: BLOG DA ABAC