Uma característica que sempre destacamos é a flexibilidade no uso do crédito do consórcio quando da contemplação. Nessa modalidade, o consumidor pode escolher quando, onde e o que comprar, desde que respeitada a categoria do bem escolhido. É sobre isso que vamos falar neste post.
Em geral, os contratos de consórcio, especialmente de veículos, utilizam como referência um modelo específico. Isso acontece para nortear a atualização do crédito com base no preço sugerido da montadora. Esse critério de atualização, que é uma das possibilidades, deve constar no contrato de adesão.
Mas isso não significa que o consumidor é obrigado a adquirir aquele veículo específico. Ele pode escolher outra marca ou outro modelo, bem como o vendedor que melhor lhe convier. Pode até escolher outro tipo de veículo, como uma embarcação. Isso porque os dois pertencem à mesma categoria definida pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Categorias para uso do crédito do consórcio
As categorias para uso do crédito do consórcio foram determinadas pelo BCB no artigo 5º, da Circular nº 3.432. São as seguintes:
- veículo automotor, aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos, se o contrato estiver referenciado em qualquer bem mencionado neste item;
- qualquer bem móvel ou conjunto de bens móveis, novos, excetuados os referidos no item 1, se o contrato estiver referenciado em bem móvel ou conjunto de bens móveis não mencionados naquele item;
- qualquer bem imóvel, construído ou na planta, inclusive terreno, ou ainda optar por construção ou reforma, desde que em município em que a administradora opere ou, se autorizado por essa, em município diverso, se o contrato estiver referenciado em bem imóvel;
- serviço, se o contrato estiver referenciado em serviço.
Assim, quem adquiriu ao consórcio para comprar determinado carro, pode optar por qualquer outro que desejar. E até escolher uma moto, porque todos estão incluídos na categoria “1” acima.
Da mesma forma, o consumidor que adquiriu ao consórcio para comprar um apartamento tem a liberdade para usar o crédito, inclusive, para fazer uma reforma ou comprar um terreno, pois todas essas possibilidades estão inseridas na categoria “3”.
Observe que o consorciado que adquiriu um crédito para a compra de veículo automotor não poderia comprar um imóvel com esse crédito. Esses bens pertencem a categorias diferentes.
Outros usos do crédito do consórcio
O artigo 5º, da Circular nº 3.432, também dá ao consumidor o direito de
- Realizar a quitação total de financiamento, de sua titularidade, nas condições previstas no contrato, de bens e serviços possíveis de serem adquiridos por meio do crédito obtido;
- Receber o valor do crédito em espécie, mediante quitação de suas obrigações para com o grupo, caso ainda não tenha utilizado o respectivo crédito decorridos 180 dias após a contemplação.
Viu como o consórcio é flexível? Graças a essa liberdade de uso do crédito, você pode pagar seu consórcio com a tranquilidade de quem, mesmo mudando de planos, conseguirá realizar seus sonhos.
Fonte: Blog ABAC – Consórcio de A a Z
Publicação de 25/09/18 às 22:52