O aumento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis, anunciado no começo do ano e válido por todo o primeiro semestre, suscitou dúvidas para quem está pagando um consórcio para a compra de carro 0 km e ainda não foi contemplado. A diferença entre o valor da carta de crédito contratada e o valor final do bem está entre os principais questionamentos, assim como a melhor forma de proceder ante a previsão de um novo reajuste. No fim de junho, o Ministério da Fazenda vai decidir se o IPI aumenta ainda mais.
Segundo os especialistas, não há motivos para se preocupar. O diretor da Senzala Corretora de Seguros, André Rocha Coutinho, explica que no consórcio de automóvel o valor da carta de crédito tem como referência os preços da tabela Fipe para determinado modelo de carro. Logo, havendo a correção do preço do bem, reajusta-se automaticamente e na mesma proporção o valor da carta de crédito, bem como as parcelas. Se o cliente for contemplado, o valor da parcela continua sofrendo correções anuais. “Isto ocorre para que os demais participantes do grupo não sejam prejudicados pela valorização do mercado e seu poder de compra seja o mesmo do cliente já contemplado anteriormente”, explica. Para quem já foi contemplado com o sorteio e deixar o montante aplicado, o valor da carta de crédito será corrigido por juros do Banco Central, índice próximo de 0,7% ao mês. “Desse modo, se o valor não for utilizado vai continuar sofrendo atualização da carta para a compra do bem, o que é favorável”, avalia Coutinho. Mesmo com a indefinição em relação a um novo aumento do IPI, o diretor da corretora diz que o consórcio ainda é mais atrativo do que o financiamento, desde que haja planejamento. “Por mais que existam nuances de preço, a taxa que se paga é muito menor do que num financiamento”, ressalta. Como exemplo, considerando uma carta de crédito de 80 meses, não há cobrança de juros e a taxa de administração é de aproximadamente 15% no período total. Já no financiamento, considerando apenas os juros, estes chegam a 12% ao ano, descontados os custos efetivos da operação.