Cuidados ao adquirir um consórcio.

17 de fevereiro de 2014

Vendas de consórcio de carros e motos cresceram 25% em 2013. Parcelas baixas e sem juros são vantagem, mas administradora deve ter aval do BC.

O brasileiro está investindo mais nos consórcios. Entre os carros, o aumento foi de 25% no ano passado. Mas é preciso ter cuidado com as empresas que parecem consórcio, mas não são.

Os administradores de consórcios recomendam que as pessoas procurem empresas reconhecidas e sempre verifiquem se o consórcio tem registro no Banco Central.

Esse tipo de negócio tem atraído consumidores por não cobrar juros e aplicar apenas uma taxa de administração.

Dono de uma galeria, Renato Gouveia só não faz consórcio de obras de arte. “Atualmente tenho 7 consórcios. São quatro de imóveis e três de carro”, diz o marchant.

Renato já foi sorteado quatro vezes, comprou os carros dos dois filhos por consórcio e um imóvel. Mas ele deixa claro que a opção não é para quem tem pressa.

“Nunca você pode comprar um consórcio imaginando que você tem uma data determinada que você vai conseguir o dinheiro. Aí é que está errada a história”, ensina.

As vendas de consórcio de carros e motos cresceram 25% em 2013. A vantagem é que as parcelas são baixas e sem juros. Para um carro de R$ 50 mil, por exemplo, o consorciado paga R$ 750 por mês, mas se não for sorteado ou não conseguir dar um bom lance, tem que esperar pelo menos 80 meses para receber o veículo.

Hoje, além de carros, apartamentos e motos, se faz consórcio até de festas de casamento e cirurgias plásticas. Apesar de não ter juros, paga-se uma taxa de administração de cerca de 20% do valor do consórcio. Mas é preciso ficar atento para ter certeza de que o que está sendo oferecido é mesmo um consórcio.

“Deve comprar de uma administradora autorizada a funcionar pelo Banco Central. Se não tiver autorização, não compra porque é problema. Tem que ser autorizado e fiscalizado pelo Banco Central”, explica o presidente do conselho nacional da Abac, Fabiano Lopes Ferreira.

Nos consórcios legais, o contemplado continua pagando as prestações até o final do contrato. A não ser que ele resolva abater todo o débito de uma vez.

 

Fonte: Bom dia Brasil  31/01/2014 – 09:54

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